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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Falta de fiscalização nas estradas contribui para excesso de peso nos veículos de cargas


balança para caminhoesSe por um lado os representantes dos transportadores afirmam que a maioria das empresas está cumprindo os limites de peso para cargas movimentadas por caminhões, muitos especialistas em logística apontam o contrário. Esses pesquisadores dizem que várias irregularidades seriam verificadas nas estradas brasileiras, se houvesse uma fiscalização adequada. Apesar do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ter lançado, em meados da década passada, o Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem, o integrante do Laboratório de Sistemas de Transportes (Lastran) da Ufrgs e doutor em transporte João Fortini Albano lamenta que a pesagem, praticamente, inexiste no País. Ele destaca que os governos estadual e federal possuem planos de pesagem “que não andam”.
A tese de doutorado do pesquisador foi justamente sobre o excesso de carga e os prejuízos que isso acarreta. Ele destaca que, quando não há a pesagem em uma rodovia, detectam-se normalmente abusos na ordem de 20% a 30% do limite de peso. “E isso provoca danos monumentais no pavimento, reduzindo sua vida útil em torno de 50%”, diz Albano. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 258/07, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou com peso bruto total combinado (PBTC) com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.
A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. Na fiscalização de peso dos caminhões por balança rodoviária, será admitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de pesos regulamentares para suprir a incerteza de medição do equipamento. Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, será aplicada uma multa somente sobre a parcela que ultrapassar essa tolerância.
Para Albano, apenas o medo das multas pode fazer com que os transportadores respeitem os limites. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano, sustenta que, de um modo geral, as companhias transportadoras respeitam a legislação. “Até porque praticar excesso de peso é contraproducente, gasta mais combustível, diminui a segurança e, em caso de acidente, a seguradora pode não pagar o prejuízo”, argumenta o dirigente.
Silvano acrescenta que, hoje, o mercado disponibiliza equipamentos de vários tamanhos que podem movimentar os mais diversos tipos de carga, sem a necessidade de violar o limite de peso. Ele salienta que houve uma grande evolução tecnológica das carretas e implementos rodoviários. “Claro que pode ocorrer questões pontuais de excesso”, admite o presidente do Setcergs. Ele aponta que isso é mais comum de acontecer com o transporte de minério ou em alguns casos de transportadores autônomos. O dirigente informa que as infrações também são percebidas mais frequentemente em caminhões mais antigos.
O presidente do Setcergs enfatiza ainda que a maioria das autuações acontece em decorrência de poucos quilos a mais. “São infrações de cem, duzentos quilos, que não geram o impacto no pavimento que algumas pessoas afirmam”, defende Silvano. Para ele, o principal motivo para as más condições das rodovias do Brasil é a falta da fiscalização durante as obras e as baixas exigências feitas pelas licitações. Isso implica deterioração acelerada das pistas.
Albano admite que as estradas são deficientes por serem antigas e por não serem bem conservadas, porém, afirma que o excesso de carga também contribui para danificar os pavimentos. “Muitos transportadores têm consciência e atuam dentro dos limites, mas há muitos que querem aumentar a lucratividade do frete exagerando, e as consequências são funestas, tanto para o pavimento como para a segurança”, alerta Albano.
Cresce a vistoria de veículos
A cada ano, a fiscalização do cumprimento dos limites de peso no transporte de cargas é intensificada. Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluídas as balanças rodoviárias e as conferências por nota fiscal, no ano passado foram 14,2 milhões de veículos fiscalizados e 133,1 mil multados por excesso de peso. Em 2010, foram 12,3 milhões fiscalizados e 124,4 mil tiveram de pagar multa.
Apesar disso, a opinião é de que é preciso melhorar esses números. O presidente do Setcergs, José Carlos Silvano, reconhece que a fiscalização é insuficiente, e é necessário o acréscimo de balanças para intensificar o trabalho. “Até para acabar com o estigma de que muitos caminhões estão ultrapassando o peso permitido.”
Outro problema, destaca o diretor de operação rodoviária do Daer/RS, Cleber Domingues, é a falta de pessoal da polícia rodoviária para multar. “E a gente não tem um programa efetivo de controle de peso”, lamenta. A única balança fixa do Daer no Estado é a do município de Bom Princípio. Domingues diz que as concessionárias possuem balanças, mas são móveis e servem apenas para o recolhimento de dados e estatísticas, não para multar. Nas rodovias federais do Rio Grande do Sul, de competência do Dnit, existem em operação atualmente oito postos de pesagem de veículos do tipo fixo e três móveis.
Associação faz conscientização
O Sindicato da Indústria da Mineração, de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) estão fazendo um trabalho de conscientização sobre a importância do respeito aos limites de carga. “O excesso de peso aumenta o risco de acidentes, pois fica mais difícil frear o caminhão e, se ocorrer um incidente, quem carregou também é responsável”, adverte o presidente das entidades, Walter Fichtner.
Ou seja, a multa é aplicada ao condutor e a quem embarcou a mercadoria. Fichtner revela que diversos associados das entidades receberam multas devido a essa situação, com valores que chegaram até a R$ 8 mil. Ele ressalta que respeitar os limites de carga significa economia de combustível, pneus, molas, entre outras peças. A conscientização está sendo feita em reuniões, distribuição de panfletos e outras ações. “E as companhias estão dando o retorno esperado”, comemora.
Entretanto, Fichtner reconhece que é preciso aprimorar o sistema de fiscalização, com mais balanças e com o uso mais contínuo desses equipamentos. E, mesmo sem o aproveitamento dessa solução, ele ensina um truque para perceber quando ocorrem abusos. “É fácil de ver, na estrada. Se um caminhão tiver uma ‘montanha’ embaixo da lona, há alguma coisa errada”, garante o dirigente.
Empresas vão à Justiça para não pagar multas recebidas
Já são milionários os valores de infrações devido ao excesso de peso que estão sendo discutidos na Justiça. O engenheiro civil e especialista em transportes Mauri Adriano Panitz relata que Ação Civil Pública, que tramita na 9ª Vara de Brasília, abrange inúmeras empresas infratoras. “Só em multas de excesso de peso, o prejuízo da União é da ordem de R$ 75 milhões”, diz Panitz. Ele informa que, conforme pesquisa do Ministério dos Transportes, 77% da frota de caminhões no Brasil circula com excesso de peso. Panitz argumenta que, na maior parte dos acidentes que ocorrem nas rodovias com caminhões, o exagero está presente. “E é um absurdo o que o governo tem gasto para reconstruir as rodovias barbaramente destruídas pelo excesso de peso”, diz.
Um dos estados que tem intensificado o combate desses delitos é Minas Gerais. Um exemplo foi a proibição que a Justiça Federal de Uberaba impôs à Usina Coruripe Açúcar e Álcool e às empresas Álvaro Bispo dos Santos ME e Transportadora União Martins de transportarem mercadorias ou cargas com excesso de peso. Os réus foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo: a usina, no valor de R$ 100 mil, e as transportadoras, de R$ 20 mil cada.
Na ação, o MPF relata que policiais rodoviários federais abordaram dois veículos carregados com açúcar e constaram o transporte de carga com peso além do limite máximo permitido.
Durante a abordagem, eles viram a movimentação de outros veículos, com cargas semelhantes, indo e voltando do município mineiro de Planura. A Polícia Rodoviária Federal deslocou-se, então, até a cidade, onde encontrou 13 veículos carregados de açúcar, todos com excesso de peso. Ao analisarem as notas fiscais, os policiais descobriram que cada veículo trafegava com duas documentações: uma indicava o peso dentro dos limites legais, a outra mostrava o total real da carga transportada.
Para o juiz, a “simples existência de duas notas fiscais, indica à saciedade o intento dos requeridos, de forma solidária, em ludibriar a fiscalização”. Por isso, proibiu também que as empresas emitam notas fiscais em duplicidade para o transporte de mercadorias em um mesmo veículo. Quanto ao pedido feito pelo MPF, no sentido de obrigar as empresas a indenizar o dano material causado às rodovias federais em virtude do excesso de peso transportado por seus caminhões, o juiz julgou-o procedente, já que “é fato notório que o tráfego de veículos acima do peso induz à deterioração do piso trafegável da rodovia”. O próprio Dnit manifestou-se na ação dizendo que “comprovadamente, a carga com sobrepeso é o principal fator para diminuição da vida útil das rodovias e sua deterioração”, pois causa o “aparecimento de buracos e ondulações na pista”.
Fonte: Jornal do Comércio

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