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sábado, 14 de julho de 2012

Greve dos caminhoneiros dia 25 de Julho


Um movimento nacional dos caminhoneiros, onde a categoria fará uma paralisação no dia 25 deste mês. Vários motoristas de todo país estão se manifestando em apoio à categoria, que, juntamente a paralisação nacional, objetiva chamar a atenção para os baixos custos do frete, cartão frete, altos valores dos pedágios e a carga tributária. Além disso, a categoria também quer chamar a atenção para a nova lei que regulamenta a profissão de motorista.
Problemas reclamados
De acordo com o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) o valor do frete na maioria dos casos não cobre nem os custos de manutenção dos veículos. Esse baixo valor do frete é referente a uma alteração na legislação, feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, que ocasionou diminuição nos valores a serem estabelecidos pelos contratantes e, para não perder o frete, faz com que motoristas aceitem os baixos valores oferecidos.
Outro ponto reclamado pela paralisação é a questão do “cartão frete”, que, a partir da resolução 3.658 da ANTT, estabelece que cooperados ou agregados de cooperativas somente poderão prestar serviços exclusivos para as cooperativas que estiverem vinculados. Impossibilitando a venda de fretes, comprometendo as atividades dos profissionais autônomos da área.
Referente às cargas horárias, horários de trabalho e quilometragens máximas existe o problema de não haver postos preparados para receber esses profissionais, nos momentos que a lei obriga que eles fiquem parados.
O MUBC pede que todos os motoristas parem suas atividades no dia 24, que é dia de São Cristóvão padroeiro dos motoristas. Independente de onde estiverem os envolvidos na paralisação, todos devem ficar parados até a solução das questões.
Exigências
São oito as exigências que, de acordo com o MUBC, devem ser providenciadas de imediato:
- Revogação da Resolução nº 3056/09 de 13 de março de 2009 e suas alterações;
- Revogação da Nota Técnica nº02 de 05 de março de 2011;
- Revogação da Resolução nº 358/11;
- Cancelamento de todos os RNTRC realizados;
- Revisão de todos os Postos Credenciados para continuar operando o RNTRC;
- Criação de serviço de conferencia e fiscalização permanente dos RNTRC realizados;
- Elaboração de novas regras e normas, rigorosamente e acordo com as legislações pertinentes, em substituição às Resoluções nº 3056/09 e 3658/11;
- Prorrogação da vigência da Lei nº12619 por 365 dias.

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