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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Multas por utilização da carta-frete começam na segunda-feira (23 de Janeiro)

Termina hoje, segunda-feira (23), o prazo para que as transportadoras e os caminhoneiros autônomos deixem de utilizar a carta-frete. Realizada com fins educativos nos últimos meses, a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai começar a multar quem infringir a lei e não utilizar o novo sistema de pagamento eletrônico para os fretes do transporte rodoviário de cargas.
A determinação é de uma resolução publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado, que prorrogou em 90 dias a data para o início das sanções. O adiamento ocorreu a pedido do setor de transporte de cargas e pela necessidade de respeitar o período educativo inicial – as administradoras homologadas pela ANTT para administrar o novo sistema só começaram a operar no final de setembro.
De acordo com outra resolução publicada em abril, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela ANTT deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Algumas empresas já foram habilitas pela ANTT para administrar o novo sistema e estão autorizadas a operar. Para o setor de cargas, a mudança será positiva. “É uma medida importante para regulamentar, trazer mais seriedade ao transporte e acabar com a atividade informal”, avalia o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa.
Segundo Costa, a principal preocupação refere-se à fiscalização que será aplicada pela ANTT. “As empresas mais organizadas estão se preparando para respeitar a norma. Mas queremos que a lei funcione para todos, para evitar uma concorrência desleal com quem continuar usando a carta-frete”, disse à Agência CNT de Notícias.
Outro benefício com o fim da carta-frete, destaca Costa, é a possibilidade dos caminhoneiros autônomos terem uma renda formal. “Será possível comprovar a capacidade de pagar as prestações de um novo caminhão, por exemplo. Isso pode melhorar a qualidade do transporte de cargas nas estradas”, explica.
IR e encargos sociais
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

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