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sábado, 31 de dezembro de 2011

Placas de alerta para controle de velocidade não são mais obrigatórias

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pôs fim à obrigatoriedade da existência de placas de sinalização que alertam aos condutores onde há radares de controle de velocidade. Publicada na última quinta-feira (22), a norma já está em vigor e alterou uma regra válida desde 2006.
A resolução dispõe sobre outros dois pontos importantes. Primeiro, os órgãos de trânsito devem informar aos motoristas qual é a velocidade máxima permitida nas pistas, por meio de placas dispostas ao longo das vias e, segundo, os equipamentos eletrônicos de fiscalização devem ser visíveis, não podem ficar escondidos.
De acordo com o diretor da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), Neuto Gonçalves dos Reis, a mudança é positiva. “É uma tentativa de redução do número de acidentes nas estradas, mais uma política alinhada às ações do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] por mais segurança nas estradas”, destaca.
A velocidade será controlada por quatro tipos de dispositivos: fixo (instalação em local permanente), estático (instalação em veículo parado ou em suporte apropriado), móvel (veículo em movimento) e portátil (medidor voltado manualmente para o veículo alvo). Os equipamentos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Passou a ser permitido o uso de radares móveis, estáticos ou portáteis nos trechos onde não exista sinalização. Nestes casos, vale o previsto no artigo 61 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para rodovias, o limite é de 110 km/h para automóveis, 90 km/h para ônibus e 80 km/h para caminhões. Nas estradas sem pavimento, os veículos não podem passar de 60 km/h.
“O limite precisa ser obedecido, não apenas em frente aos radares, mas na estrada toda. Há acidentes que acontecem porque os motoristas pisam no freio bruscamente quando se deparam com a fiscalização”, alerta Gonçalves. Ainda de acordo com o diretor da NTC & Logística, essa é a medida que efetivamente funciona, enquanto a fiscalização manual, feita pelos guardas, tende a ser cada vez menor.
Sobre a instalação de novos radares, a norma continua igual: deve ser realizado estudo técnico para comprovar a necessidade de controle de velocidade no local, desde que se garanta a visibilidade do dispositivo.

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