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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Câmara obriga registro de quilometragem de veículos no licenciamento



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (23), a determinação de que a quilometragem percorrida pelos veículos seja anotada anualmente no documento de licenciamento. A medida visa conter a ação de proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no painel para agilizar a venda do veículo. Como o Projeto de Lei 3740/08 tramitava em caráter conclusivo, ele agora segue para análise do Senado caso não haja recurso para sua tramitação no Plenário.
De autoria do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e obriga os Detrans de todo o País a informar a quilometragem rodada no Certificado de Licenciamento Anual. A proposta prevê a criação de um campo específico destinado a esta informação.


Sem ônus
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran. Nela serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica. Porém, esta regulamentação ainda não foi criada. A quilometragem deverá ser verificada no momento da inspeção e por isso não gera qualquer ônus para o proprietário ou para o erário público.
O relator, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse que são comuns casos de pessoas que, no afã de vender um veículo usado, adulteram o hodômetro para indicar a quilometragem total menor que a percorrida pelo veículo. “São pessoas inescrupulosas que enganam o eventual comprador. Para dificultar a fraude, as montadoras têm colocado um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Entretanto, um leigo não consegue perceber quando esse lacre foi violado”.
Em junho, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes.






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